A Prefeitura Municipal de Rio do Pires-BA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), torna púbico o presente edital que regulamenta o EDITAL PRÊMIO DE ARTES INTEGRADA ZÉ DE CHICO, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº 91/2021 de 01 de SETEMBRO de 2021 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, para premiação de 36 (Trinta e Seis) propostas a serem disseminadas através de plataformas de compartilhamento online ou para execução de forma presencial, após o retorno das atividades, no intuito de estimular o desenvolvimento da produção artístico-cultural no município de Rio do Pires-Ba.
- O QUE SERÁ PREMIADO
1.1. O presente Edital, selecionará e premiará 36 (trinta e seis propostas) propostas inéditas ou não nos seguintes segmentos:
* Artes visuais (Ex.: Performance, artesanato, pintura, grafite, desenho, gravura, escultura, colagem, videoarte, fotografia, arquitetura, design etc.);
* Dança;
* Literatura/Poesia;
* Teatro;
* Música.
* Audio Visual;
As atividades propostas poderão ser executadas em plataformas virtuais ou presenciais, após o retorno das atividades.
- VALOR DO PRÊMIO E FONTE DO RECURSO
2.1. O valor total da premiação é de R$ 30.456,00 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), e poderá ser alterado para maior valor, caso recursos dos Incisos II (Subsídio) ou III (categoria de premiação direta) da Lei Aldir Blanc precisem ser remanejados.
2.2. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-004550 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 30.456,00 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
- QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Poderão participar:
a) Proponentes da Pessoa Física, maiores de 18 anos;
b) Proponentes da Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Microempreendedores/as individuais (MEI), da área cultural;
c) Grupos Culturais com ou sem CNPJ;
d) Proponentes nascidos/as ou não, em Rio do Pires-BA, que comprovem domicílio, há pelo menos 2 (dois) anos neste município.
ATENÇÃO!
O/A PROPONENTE JÁ CONTEMPLADO/A COM A PREMIAÇÃO DIRETA DESTINADA AO INCISO III, DA LEI ALDIR BLANC, NÃO PODERÁ SE INSCREVER NESTE EDITAL COMO PROPONENTE.
ABAIXO, FAÇA O DOWNLOAD DO EDITAL COMPLETO
E ACESSE O LINK PARA INSCRIÇÃO:
Link de Inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_UyW3LdBgx5HIgwfY9LLnCkyA9Yz8g2fbWowpqjEuoc7WHQ/viewform
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